segunda-feira, 22 junho , 2026

Três partidos têm as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Os diretórios estaduais dos partidos Novo e Unidade Popular (UP) tiveram as prestações de contas eleitorais de 2020 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Os juízes também desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2019 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas as decisões foram acordadas de forma unânime. Ao julgar as contas do PSOL, o juiz Alexandre d’Ivanenko observou que houve falhas relacionadas à movimentação irregular ou indevida de recursos do Fundo Partidário durante vigência de penalidade, anteriormente aplicada, de suspensão do repasse dessas verbas. O relator do processo também considerou que algumas despesas realizadas em 2019 não foram devidamente comprovadas pelo partido. Por essas razões, o magistrado determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor atualizado de R$ R$ 133.951,05.

Isso deve ser feito pela direção nacional da agremiação mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinadas ao órgão de direção estadual, a serem implementados nos próximos 12 meses. Na análise envolvendo as contas do partido Unidade Popular, o juiz Willian Medeiros de Quadros destacou que houve atraso superior a 30 dias na entrega à Justiça Eleitoral dos relatórios financeiros referentes aos recursos arrecadados na campanha de 2020. Motivo pelo qual o relator impôs para a agremiação a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, a ser cumprida no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Quanto às contas do Novo, o relator da matéria, juiz Marcelo Pons Meirelles, apontou que o partido atrasou o envio de informações sobre o recebimento de doações na campanha eleitoral de 2020, irregularidade considerada suficiente para desaprovar as contas.

As prestações de contas são uma etapa muito importante do processo eleitoral. É dever da Justiça Eleitoral averiguar – e punir, em caso de eventual irregularidade – como e em que os recursos destinados à realização de uma eleição foram empregados por candidatos e partidos. A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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